quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Casamento no civil*

Muitos casais optam por casar apenas no civil e realizam apenas uma recepção após. Os trajes são mais simples e os casamentos são realizados durante o dia.

Segue a lista de documentos necessários para a realização do casamento no civil:
  • Certidão de nascimento dos pretendentes;  
  • Cédula de identidade ou documento equivalente; 
  • Declaração do estado civil , do domicílio e da residência atual dos pretendentes e de seus pais, se forem conhecidos;  
  • Autorização das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra; 
  • Declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os inibam de casar;  
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido, da anulação do casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio, se for o caso;
Eis os modelos de regime de bens:
  • Comunhão ParcialÉ aquele em que fica pertencendo a cada um dos cônjuges os bens que possuam por ocasião do casamento, e apenas se comunicam aqueles bens adquiridos na constância do casamento, com rendimento do trabalho de ambos; uma vez que os bens adquiridos por doação como adiantamento de legítima ou por herança, ainda que na constância do casamento, só pertencerão ao cônjuge beneficiário da doação ou herança, se não for contemplado o cônjuge afim;

    Comunhão Universal
  • Este regime importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, ou seja, o marido terá parte no patrimônio da mulher, seja ele adquirido quando ela solteira ou por herança ou doação após o casamento, e vice-versa. Faz-se necessário antes da realização do matrimônio, a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial estipulando esse regime;
  • Participação final nos aqüestos
    É aquele em que cada cônjuge possui patrimônio próprio, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento;
  • Separação Total
    É aquele em que a cada um dos cônjuges ficarão pertencendo os bens que possuía e que vier a possuir após o casamento, adquiridos a que título for, não se comunicando o patrimônio de um e de outro, que têm independência nos frutos e rendimentos que deles advir, à exceção da disponibilidade, em que dependem da anuência mútua. Faz-se necessário antes da realização do matrimônio, a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial;
Fonte: http://www.certidao.com.br/duvidas/casamento.php


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